Origem: Informativo 892 - STJ

REsp 2.094.362-SP

STJMaria Marluce Caldas10 de junho de 2026

Tese Jurídica Oficial

Não é possível aplicar a regra do crime continuado entre a apropriação indébita previdenciária e a sonegação previdenciária. Embora ambos os crimes prejudiquem o mesmo sistema (a Previdência Social), eles envolvem ações completamente diferentes — como não repassar o valor descontado do funcionário versus fraudar informações —, não sendo considerados crimes da mesma espécie.

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