Origem: Informativo 732 - STJ

REsp 1.888.401-DF

STJMarco Aurélio Bellizze22 de março de 2022

Tese Jurídica Oficial

Os juros de mora relativos às diferenças entre os valores do aluguel estabelecido no contrato e aquele fixado na ação renovatória incidem a partir:

  • da data para pagamento fixada na própria sentença transitada em julgado (mora ex re); ou
  • da data da intimação do devedor - prevista no art. 523 do CPC - para pagamento na fase de cumprimento de sentença (mora ex persona).

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