Origem: STJ — Informativo: Edição Especial n° 22 - STJ

REsp 1.652.347-SC

STJFrancisco Falcão13 de agosto de 2024

Tese Jurídica Oficial

Quando a terceirização é considerada ilegal devido a fraudes ou simulações, a empresa que contrata os serviços (tomadora) é responsabilizada pelo pagamento das contribuições previdenciárias, porque, na prática, é estabelecido um vínculo empregatício direto entre a empresa tomadora e os trabalhadores, mesmo que eles tenham sido contratados por meio de outras empresas (interpostas).

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