Origem: Informativo 767 - STJ

HC 783.927-MG

STJSebastião Reis Júnior14 de março de 2023

Áreas

Policial
Magistratura
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OAB
ENAM
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Policial

Tese Jurídica Oficial

Médico não pode acionar a polícia para investigar paciente que procurou atendimento médico-hospitalar por ter praticado manobras abortivas, uma vez que se mostra como confidente necessário, estando proibido de revelar segredo do qual tem conhecimento, bem como de depor a respeito do fato como testemunha.

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Ministério Público
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Processo Penal
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