Origem: Informativo 775 - STJ

REsp 2.025.757-SE

STJAntonio Carlos Ferreira02 de maio de 2023

Tese Jurídica Oficial

Será faculdade do autor emendar a inicial para incluir no polo passivo espólio ou herdeiros, se o réu falecer antes do ajuizamento da ação e não havendo citação válida, nos termos do art. 329, I, do CPC/2015.

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