Origem: Informativo 780 - STJ
AgInt no CC 186.813-RJ
STJJoão Otávio de Noronha07 de março de 2023
Tese Jurídica Oficial
Se o juízo trabalhista não é informado da cláusula negocial de exoneração dos coobrigados, aplica-se a regra geral de preservação do direito dos credores contra os coobrigados.
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