Origem: Informativo 885 - STJ

REsp 2.002.734-SP

STJAntonio Carlos Ferreira06 de abril de 2026

Tese Jurídica Oficial

É inválida a deliberação de junta comercial que, a pretexto de exercer poder regulamentar, cria a obrigação de publicar demonstrações financeiras não prevista em lei e a impõe como requisito para o arquivamento de atos societários, por violação aos princípios da legalidade e da hierarquia normativa.

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