Origem: STJ — Informativo: Edição 263 - Medidas Socioeducativas III

Tese 5 - AgRg no HC 871522-SC

STJTeodoro Silva Santos

Tese Jurídica Oficial

A prática de nova conduta após prévia aplicação de medida socioeducativa é suficiente para configurar a reiteração de atos infracionais graves prevista no art. 122, II, do ECA, salvo falta de contemporaneidade ou menor relevância da prática infracional antecedente.

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