Origem: Informativo 900 - STJ

EDcl no AgRg no REsp 1.954.331-RN

STJMessod Azulay Neto01 de setembro de 2026

Assuntos

-

Áreas

ENAM
Magistratura
Ministério Público
OAB
Policial
Procuradorias
Tribunais

Tese Jurídica Oficial

1. A gravação oculta de áudio e vídeo das conversas entre advogado e cliente em presídios federais só é permitida por meio de uma ordem judicial específica e bem fundamentada. Essa decisão deve se basear em fatos concretos que justifiquem a medida e ter um prazo de duração limitado.

2. Sendo assim, é totalmente ilegal qualquer decisão da Justiça que permita monitorar de forma genérica, ampla e sem limites os encontros entre os presos e seus defensores.

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