Origem: STJ — Informativo: Edição Especial n° 20 - STJ

REsp 2.084.986-SP

STJJoão Otávio de Noronha12 de março de 2024

Tese Jurídica Oficial

Com o advento da Lei 14.112/2020, a homologação do plano de recuperação judicial aprovado em assembleia depende da juntada da certidão negativa ou comprovação de adesão ao parcelamento das dívidas fiscais, com a certidão positiva com efeitos negativos.

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Processo Penal
Competência
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Magistratura
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