Origem: Informativo 884 - STJ
HC 1.059.475-SP
STJReynaldo Soares da Fonseca07 de abril de 2026
Tese Jurídica Oficial
O Relatório produzido por investigador de polícia com a utilização de ferramentas de inteligência artificial generativa não possui confiabilidade epistêmica mínima para ser utilizado como prova no processo penal.
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