Origem: Informativo 765 - STJ

REsp 2.005.974-RJ

STJLaurita Vaz13 de fevereiro de 2023

Assuntos

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Tese Jurídica Oficial

A partir da entrada em vigor da Lei n. 13.431/2017, nas comarcas em que não houver vara especializada em crimes contra a criança e o adolescente, compete à vara especializada em violência doméstica julgar as ações penais que apurem crimes envolvendo violência contra crianças e adolescentes, independentemente de considerações acerca do sexo da vítima ou da motivação da violência, ressalvada a modulação de efeitos realizada no julgamento do EAREsp 2.099.532/RJ.

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