Origem: Informativo 895 - STJ
REsp 2.264.236-PE
STJNancy Andrighi01 de junho de 2026
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Em processos de seguro habitacional, se ficar demonstrado que o contrato não envolve recursos públicos e a Caixa Econômica Federal não se opuser à transferência do caso para a Justiça Estadual, a seguradora privada não possui legitimidade nem interesse jurídico para recorrer dessa mudança de tribunal.
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