Origem: Informativo 881 - STJ

REsp 2.198.235-CE

STJMaria Thereza de Assis Moura11 de março de 2026

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Tese Jurídica Oficial

O IPI pago na compra de mercadorias para revenda, quando não puder ser compensado (não recuperável), não entra no cálculo para gerar créditos de PIS e Cofins. Contudo, essa regra aplica-se apenas às operações realizadas a partir de 20/12/2022, data em que passou a valer a nova regulamentação da Receita Federal.

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