AgInt no AgInt no REsp 1.922.029-DF
Tese Jurídica Oficial
Em ação de dissolução parcial de sociedade por cotas, a sociedade empresária possui legitimidade para figurar no polo passivo da fase executiva, ainda que não tenha sido citada e não tenha integrado a fase de conhecimento, quando todos que participavam do quadro social integraram a lide e não se constata prejuízos às partes.
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