Origem: Entenda a fundo os Informativos do STJ e STF

Agint no REsp 2.169.344-RJ

STJTeodoro Silva Santos12 de maio de 2026

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Tese Jurídica Oficial

A responsabilização de uma empresa por improbidade administrativa não é automática, nem pode se justificar por simples descuido ou falha no dever de vigiar seus representantes. Para punir a pessoa jurídica, é indispensável comprovar a intenção direta e consciente (dolo específico) de cometer o ilícito. Não basta presumir que a empresa sabia da irregularidade, sobretudo quando o representante age fora das atividades normais da instituição.

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Processo Penal
Competência
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