Origem: Informativo 690 - STJ

RHC 123.402-RS

STJReynaldo Soares da Fonseca22 de março de 2021

Tese Jurídica Oficial

Não cabe ao judiciário autorizar o cultivo e a colheita da Cannabis com o objetivo de extrair óleo medicinal, ainda que na quantidade necessária para o controle da epilepsia. Essa autorização deve ser feita pela ANVISA na análise de cada caso.

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