Origem: Informativo 750 - STJ
EDcl nos EDcl no AgRg no RE nos EDcl AgRg no AREsp 1.442.541-AC
STJ22 de agosto de 2022
Tese Jurídica Oficial
Não obstante na esfera penal não ser viável a fixação de multa por litigância de má-fé, é possível, até mesmo antes do trânsito em julgado da condenação, a baixa dos autos à origem, independentemente da publicação do acórdão recorrido.
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