Origem: STJ — Informativo: STJ - Edição Especial n° 11

AgInt no REsp 1.590.354-MG

STJPaulo Sérgio Domingues09 de maio de 2023

Tese Jurídica Oficial

Não é possível inviabilizar o próprio pedido de concessão do benefício previdenciário (ou de seu restabelecimento) em razão do transcurso de quaisquer prazos - seja decadencial ou prescricional. A prescrição limita-se apenas às parcelas anteriores vencidas em 5 anos antes da propositura da ação.

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