Origem: Informativo 880 - STJ

REsp 2.197.156-SP

STJNancy Andrighi02 de março de 2026

Tese Jurídica Oficial

A mera contestação de uma das partes sobre a validade da assinatura eletrônica, ainda que ela não utilize a certificação oficial padrão (ICP-Brasil), não basta para invalidar um contrato digital se as demais provas do processo demonstrarem que não houve qualquer fraude.

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