AgInt no REsp 2.149.080-RS
Tese Jurídica Oficial
A Lei nº 14.151/2021, que trata do afastamento de gestantes do trabalho presencial durante a pandemia, não autoriza o empregador a deduzir os valores pagos à funcionária afastada das suas contribuições previdenciárias e parafiscais, como se a remuneração fosse salário-maternidade.
Decisões relacionadas
REsp 2.233.988-SP
Processo CivilLiquidação e Cumprimento de Sentença
A controvérsia consiste em definir se são cabíveis honorários de sucumbência em decorrência da extinção do cumprimento provisório de sentença, quando o acolhimento da impugnação não acarreta a…
CC 215.970-PR
Direito AmbientalProcesso PenalCompetência
O fato de a variedade vegetal envolvida no crime ambiental constar de lista oficial de espécies ameaçadas de extinção não é suficiente para a fixação da competência da Justiça Federal quando ausente…