Origem: Informativo 836 - STJ

REsp 2.070.717-MG

STJJoel Ilan Paciornik12 de novembro de 2024

Tese Jurídica Oficial

1ª Tese: As medidas protetivas de urgência têm natureza de tutela inibitória e não dependem da existência de boletim de ocorrência, inquérito ou processo de qualquer natureza.

2ª Tese: A duração das medidas está vinculada à persistência do risco à mulher, e por isso, vigoram por prazo indeterminado.

3ª Tese: A extinção de punibilidade, arquivamento de inquérito ou absolvição do acusado não causam automaticamente a extinção da medida imposta.

4ª Tese: Não há necessidade de revisão periódica obrigatória, mas as medidas podem ser reavaliadas quando houver pedido do interessado ou constatação de fim da situação de risco. Além disso, a revogação deve ser precedida de contraditório da vítima e do agressor, com comunicação da vítima em caso de extinção da medida.

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