Origem: Informativo 859 - STJ

REsp 2.198.056-MG

STJMaria Isabel Gallotti19 de agosto de 2025

Tese Jurídica Oficial

 Para que haja dever de indenizar por danos morais em razão do rompimento da Barragem do Córrego do Feijão, em Brumadinho/MG, é necessária a comprovação de ofensa concreta e individual aos direitos da personalidade. A simples alegação de transtornos genéricos, alteração de trajeto de trabalho ou dificuldades operacionais, sem abalo psíquico ou sofrimento pessoal grave, não é suficiente para configurar o dano moral. 

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