Origem: STJ — Informativo: Edição Especial nº 23 - STJ
EREsp 1.488.048-MT
STJMarco Aurélio Bellizze12 de novembro de 2024
Tese Jurídica Oficial
Mesmo no caso das matérias de ordem pública que podem ser decididas a qualquer tempo e grau de jurisdição, o juiz só poderá apreciá-las uma única vez, vedada nova deliberação posterior pelo mesmo magistrado.
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