Origem: Informativo 848 - STJ
RHC 201.968-DF
STJSebastião Reis Júnior18 de março de 2025
Tese Jurídica Oficial
Nas hipóteses em que o trânsito em julgado para a acusação ocorreu antes de 12/11/2020, prevalece o entendimento anterior ao fixado no Tema n. 788 do STF, devendo ser considerado como termo inicial do prazo prescricional o trânsito em julgado para a acusação.
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