Origem: STJ — Informativo: Edição Extraordinária nº 25 - STJ
REsp 2.179.978-SP
STJPaulo Sérgio Domingues05 de maio de 2025
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Tese Jurídica Oficial
Concessionária de serviço público de energia elétrica que realiza obras de engenharia de modo incidental ao objeto contratual não é considerada empresa de construção civil, sendo inaplicáveis os percentuais reduzidos de presunção do lucro para IRPJ (8%) e CSLL (12%).
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