Origem: STJ — Informativo: Edição Extraordinária nº 25 - STJ

REsp 2.179.978-SP

STJPaulo Sérgio Domingues05 de maio de 2025

Matérias

-

Assuntos

-

Áreas

-

Tese Jurídica Oficial

Concessionária de serviço público de energia elétrica que realiza obras de engenharia de modo incidental ao objeto contratual não é considerada empresa de construção civil, sendo inaplicáveis os percentuais reduzidos de presunção do lucro para IRPJ (8%) e CSLL (12%).

Decisões relacionadas

Origem: STJ · Informativo 897 - STJ

REsp 2.233.988-SP

Processo Civil

Processo Civil

A controvérsia consiste em definir se são cabíveis honorários de sucumbência em decorrência da extinção do cumprimento provisório de sentença, quando o acolhimento da impugnação não acarreta a…

Origem: STJ · Informativo 881 - STJ

CC 215.970-PR

Direito AmbientalProcesso Penal

Direito Ambiental
Processo Penal

O fato de a variedade vegetal envolvida no crime ambiental constar de lista oficial de espécies ameaçadas de extinção não é suficiente para a fixação da competência da Justiça Federal quando ausente…

Origem: STJ · Informativo Edição 140 - Processo Administrativo Disciplinar III

Edição 140 - PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - III - Tese 3

Origem: STJ · Informativo Edição 140 - Processo Administrativo Disciplinar III

Edição 140 - PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - III - Tese 6

Origem: STJ · Informativo Edição 140 - Processo Administrativo Disciplinar III

Edição 140 - PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - III - Tese 5

Origem: STJ · Informativo Edição 140 - Processo Administrativo Disciplinar III

Edição 140 - PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - III - Tese 1