Origem: Informativo 859 - STJ

REsp 2.148.059-MA

STJLuis Felipe Salomão19 de agosto de 2025

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Tese Jurídica Oficial

 A atuação da fundamentação por referência (per relationem) é admitida para decisões que rejeitam a impugnação ao cumprimento de sentença, desde que o julgador adote os fundamentos invocados como razão de decidir, em respeito ao contraditório e à ampla defesa. Além disso, a averbação da decisão que reconhece a prescrição ou extingue a execução no registro imobiliário é medida adequada para garantir a publicidade e segurança jurídica. 

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