REsp 2.148.059-MA
Tese Jurídica Oficial
A atuação da fundamentação por referência (per relationem) é admitida para decisões que rejeitam a impugnação ao cumprimento de sentença, desde que o julgador adote os fundamentos invocados como razão de decidir, em respeito ao contraditório e à ampla defesa. Além disso, a averbação da decisão que reconhece a prescrição ou extingue a execução no registro imobiliário é medida adequada para garantir a publicidade e segurança jurídica.
Decisões relacionadas
REsp 2.233.988-SP
A controvérsia consiste em definir se são cabíveis honorários de sucumbência em decorrência da extinção do cumprimento provisório de sentença, quando o acolhimento da impugnação não acarreta a…
CC 215.970-PR
Direito AmbientalProcesso Penal
O fato de a variedade vegetal envolvida no crime ambiental constar de lista oficial de espécies ameaçadas de extinção não é suficiente para a fixação da competência da Justiça Federal quando ausente…