Origem: Informativo 850 - STJ

REsp 1.962.118-RS

STJAfrânio Vilela13 de maio de 2025

Tese Jurídica Oficial

Se a citação do Estado do Paraná e da Faculdade Vizivali for válida, ela interrompe a prescrição contra a União, mesmo que esta só seja citada depois, desde que a demora tenha sido causada pelo Judiciário.

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