Origem: Informativo 813 - STJ
REsp 2.029.809-MG
STJMarco Aurélio Bellizze21 de maio de 2024
Tese Jurídica Oficial
A ação de reconhecimento de filiação não impede, não interrompe e tampouco suspende o prazo prescricional da ação de petição de herança.
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