Origem: Informativo 817 - STJ

REsp 2.061.199-RJ

STJ17 de junho de 2024

Tese Jurídica Oficial

Nos termos da CUP (Convenção da União de Paris), para se reconhecer a imprescritibilidade da ação de nulidade de registro de marca, é necessário demonstrar a notoriedade da marca e haver má-fé do registrador, decorrente do uso indevido, sendo relevante a análise do comportamento das partes para tal definição.

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