Origem: Informativo 772 - STJ

AgRg no REsp 2.016.905-SP

STJMessod Azulay Neto07 de março de 2023

Tese Jurídica Oficial

Nos casos em que houver a modificação do quadro fático-jurídico, e, ainda, em situações em que houver a desclassificação do delito - seja por emendatio ou mutatio libelli -, uma vez preenchidos os requisitos legais exigidos para o Acordo de Não Persecução Penal, torna-se cabível o instituto negocial.

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