Origem: STJ — Informativo: Processo Civil 2023

RE 1.355.208-SC

STJCármen Lúcia18 de dezembro de 2023

Tese Jurídica Oficial

1ª Tese: É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir. 

2ª Tese: No caso específico das execuções fiscais de baixo valor, o interesse de agir dependerá da prévia adoção da tentativa de solução administrativa e do protesto da certidão de dívida ativa. 

3ª Tese: As execuções fiscais em curso podem ser suspensas para a adoção das medidas administrativas. 

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