Origem: Informativo 730 - STJ

HC 712.781-RJ

STJRogerio Schietti Cruz15 de março de 2022

Tese Jurídica Oficial

O reconhecimento pessoal, por si só, não poderá valer como juízo de certeza da autoria do crime, mesmo que de forma suplementar, se não seguir estritamente os preceitos do artigo 226 do CPP.

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