Origem: Informativo 883 - STJ
AgRg no AREsp 2.079.040-SP
STJAntonio Saldanha Palheiro09 de fevereiro de 2026
Tese Jurídica Oficial
Houve a descriminalização (abolitio criminis) da conduta de apenas deixar de observar as formalidades legais na dispensa ou inexigibilidade de licitação. Isso ocorreu porque a nova legislação licitatória, ao transferir os delitos para o Código Penal, optou por não criminalizar mais esse mero descumprimento formal.
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