Origem: Informativo 903 - STJ

AR 5.541-RS

STJRegina Helena Costa03 de setembro de 2026

Áreas

Fiscal
ENAM
Magistratura
OAB
Procuradorias
Tribunais

Tese Jurídica Oficial

O exame dos Temas n. 881 e 885 pelo Supremo Tribunal Federal não implica carência superveniente do interesse processual, pois, conquanto prescindível o ajuizamento de ação rescisória para a produção de efeitos prospectivos ao julgamento proferido em controle concentrado ou em regime de repercussão geral acerca da validade de exações fiscais, persiste a utilidade do provimento jurisdicional em hipóteses nas quais se busca a atribuição de eficácia ex tunc ao acolhimento dos pedidos.

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OAB
Procuradorias
Ministério Público
Defensoria Pública
Tribunais
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Processo Penal
Competência
Policial
Ministério Público
Promotoria
Magistratura
Defensoria Pública
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