Origem: Informativo 800 - STJ

AREsp 2.272.508-RN

STJGurgel de Faria06 de fevereiro de 2024

Tese Jurídica Oficial

A concessão da cautelar de indisponibilidade de bens, prevista no artigo 16 da Lei de Improbidade Administrativa, após as alterações da Lei nº 14.230/2021, depende da comprovação da urgência, requisito que é exigido imediatamente aos processos em curso em razão da natureza processual da norma. 

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