Origem: STJ — Informativo: Edição Extraordinária nº 28 - STJ (Direito Público)
Agint no AREsp 2.821.566-DF
STJBenedito Gonçalves22 de setembro de 2025
Tese Jurídica Oficial
Por serem questões de ordem pública, os juros de mora e a correção monetária podem ser ajustados pelo magistrado por iniciativa própria, sem pedido das partes, sendo válida a alteração mesmo que agrave a situação de quem recorreu.
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