Origem: STJ — Informativo: Edição 270 - Planos de Saúde IV
Tese 2 - REsp 2091141-SP
STJNancy Andrighi
Tese Jurídica Oficial
Nos planos de saúde coletivos custeados exclusivamente pelo empregador não há direito de permanência do ex-empregado aposentado ou demitido sem justa causa como beneficiário, salvo disposição contrária expressa prevista em contrato ou em acordo/convenção coletiva de trabalho, não caracterizando contribuição o pagamento apenas de coparticipação, tampouco se enquadrando como salário indireto.
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