Origem: Informativo 896 - STJ

AREsp 2.507.448-RS

STJGurgel de Faria16 de junho de 2026

Tese Jurídica Oficial

 1. A colocação de produtos agrotóxicos no mercado com a alteração da sua fórmula, sem a devida comunicação e aprovação, acarreta danos ao meio ambiente, aos direitos dos consumidores e à saúde pública. 

2. Tratando-se de direitos transindividuais (art. 81, parágrafo único, I, do CDC), impõese a reparação por danos materiais, não havendo óbice à fixação imediata do quantum indenizatório na sentença. 

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