Origem: Informativo 700 - STJ
RMS 56.422-MS
STJRaul Araújo07 de junho de 2021
Tese Jurídica Oficial
Se uma das partes não comparece pessoalmente, mas é representada por advogado em audiência de conciliação, não é possível aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça (art. 334, § 8º, do CPC).
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