Origem: Informativo 756 - STJ

REsp 2.007.874-DF

STJNancy Andrighi03 de outubro de 2022

Tese Jurídica Oficial

A multa e honorários advocatícios a que se refere o § 1º do art. 523 do CPC/2015 serão excluídos apenas se o executado depositar voluntariamente a quantia devida em juízo, sem condicionar seu levantamento a qualquer discussão do débito.

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