Origem: Informativo 848 - STJ

AgInt no AREsp 1.485.464-SP

STJPaulo Sérgio Domingues08 de abril de 2025

Tese Jurídica Oficial

Mesmo após a entrada em vigor da nova Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 14.230/2021), é possível manter a condenação por atos dolosos com base nos artigos 9º, 10 e 11 da LIA. A responsabilização solidária entre os réus é admitida quando não for possível delimitar a contribuição individual de cada um para o dano, aplicando-se, nesse caso, o art. 942 do Código Civil.

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