Origem: STJ — Informativo: Direito Penal 2022

HC 166.373-PR

STJ29 de novembro de 2022

Tese Jurídica Oficial

O corréu delatado detém a prerrogativa de produzir suas alegações finais após a apresentação das defesas dos corréus colaboradores, desde que o requeira expressamente e no momento adequado, ou seja, quando da abertura dessa fase processual (CPP, art. 403; e Lei 8.038/1990, art. 11).

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