AgRg no HC 852.949-CE
Tese Jurídica Oficial
Não configura a causa de impedimento prevista no art. 252, III, do CPP, por não haver prejuízo ao duplo grau de jurisdição, a situação de desembargadora revisora que recebeu a denúncia de forma sucinta quanto atuava em primeiro instância e, depois de mais de 10 anos, apreciou o recurso de apelação.
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