Origem: Informativo 687 - STJ
REsp 1.511.978-BA
STJAntonio Carlos Ferreira01 de março de 2021
Tese Jurídica Oficial
O prazo para a rescisão imotivada da locação, na hipótese do art. 47, inciso V da Lei do Inquilinato, se inicia com a formação do contrato.
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