Agint no REsp 2.233.670-RJ
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Tese Jurídica Oficial
Na cobrança do ICMS por substituição tributária, o Fisco não pode descartar a tabela de preços médios ao consumidor (PMPF) para usar uma margem de lucro presumida (MVA) apenas porque o preço real de venda do fabricante foi superior ao da tabela oficial.
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