Origem: STJ — Informativo: Direito Administrativo 2020

RE 1.066.677-MG

STJAlexandre de Moraes21 de maio de 2020

Tese Jurídica Oficial

Os servidores temporários não têm direito a décimo terceiro e férias remuneradas acrescidas do terço constitucional, salvo:

  • expressa previsão legal ou contratual;
  • comprovado desvirtuamento da contratação temporária pela Administração Pública, por conta de renovações e/ou prorrogações sucessivas.

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