Origem: STJ — Informativo: Direito Administrativo 2020
RE 1.066.677-MG
STJAlexandre de Moraes21 de maio de 2020
Tese Jurídica Oficial
Os servidores temporários não têm direito a décimo terceiro e férias remuneradas acrescidas do terço constitucional, salvo:
- expressa previsão legal ou contratual;
- comprovado desvirtuamento da contratação temporária pela Administração Pública, por conta de renovações e/ou prorrogações sucessivas.
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