Origem: STJ — Informativo: Edição Extraordinária nº 29 - STJ (Direito Privado)

REsp 2.228.759-RS

STJAntonio Carlos Ferreira18 de novembro de 2025

Tese Jurídica Oficial

A transportadora contratada apenas para movimentar cargas entre empresas, sem participar da comercialização ou falhar na entrega, não possui responsabilidade solidária por defeitos de fabricação do produto, uma vez que não existe vínculo de causalidade entre o transporte realizado e o dano sofrido pelo consumidor.

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