Origem: Informativo 895 - STJ
AgRg nos EAREsp 1.478.373-ES
STJMessod Azulay Neto16 de junho de 2026
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No crime de peculato, o simples uso de procedimentos burocráticos rotineiros não justifica aumentar a pena-base, exigindo-se para isso que o agente crie manobras adicionais e concretas com o objetivo de esconder o delito e atrapalhar as investigações.
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