Origem: Informativo 800 - STJ

AgInt no AREsp 1.488.546-PE

STJLuis Felipe Salomão05 de fevereiro de 2024

Tese Jurídica Oficial

Quando a entrega das ações ao acionista investidor for impossibilitada e houver a conversão da obrigação em perdas e danos, a fase de liquidação de sentença não é obrigatória, porém o cálculo da indenização deverá considerar os eventos societários de agrupamentos e desdobramentos de ações ocorridos entre a data da emissão e a data do trânsito em julgado da sentença condenatória. 

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